Desde o início da nossa jornada em 1994, a Gabiarvore tem sido uma empresa comprometida em prestar serviços de contabilidade e Gestão para empresas, e Mediação de Seguros, com um compromisso inabalável de excelência e proximidade com nossos clientes.
A nossa missão é clara: “O seu negócio é nossa prioridade.” Este é o alicerce da nossa empresa. Valorizamos profundamente a proximidade, transparência e clareza em todas as nossas interações, criando relações sólidas baseadas no profissionalismo e na confiança.
A nossa equipa é composta por profissionais altamente qualificados, com formação académica de nível superior e membros da O.C.C. (Ordem dos Contabilistas Certificados). Somos proativos, organizados e estamos sempre prontos para oferecer soluções que impulsionem o crescimento da sua empresa.
Organizamos a documentação das empresas para conseguirmos orientar os nossos clientes no sentido de uma gestão mais eficiente.
Realizamos todo o tipo de actividades para que a sua empresa recupere
rapidamente de uma
situação menos favorável contabilisticamente/
fiscalmente.
Elaboramos estudos à sua empresa analisando diversos parâmetros da atividade e projetando-a no futuro.
Preenchemos e entregamos diversos modelos de registos nas conservatórias, sempre com acompanhamento próximo do cliente.
Estamos sempre disponíveis para ajudar na interpretação/orientação dos mais diversos temas da nossa legislação comercial/fiscal/laboral.
Procuramos sempre a melhor opção, ao melhor preço, para as suas necessidades, de forma a sentir-se protegido.
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1) (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS)
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)
Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (Artigo 102.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do Código do IRS)
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a € 50 000. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) (a)
Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, via Internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte. (Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC e Despacho N.º 3/2025-XXV, de 09.06, da SEAF)
Primeiro pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 104.º e 105.º do Código do IRC)
Primeiro pagamento adicional por conta relativo à derrama estadual, sobre a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00, relativo ao período de tributação anterior. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n.º 1, alínea b) do Código do IRC)
Envio da Declaração Modelo 28, via Internet, pelas entidades a que se refere o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica. (artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12)
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
Entrega da Declaração Modelo 31, via Internet, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. (Artigo 119, n.º 2 alínea a) do CIRS e 128.º do CIRC)
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
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